segunda-feira, 29 de novembro de 2010

REGIMENTO INTERNO DOS ALUNOS

REGIMENTO INTERNO DOS ALUNOS


Capítulo I

Das disposições preliminares.


Artigo 1º - São considerados alunos aqueles que estão regularmente matriculados nesta unidade escolar através do ato assinado pelo responsável formalizando esta matrícula.


Capítulo II

Dos direitos


Artigo 2º - São assegurados aos alunos:

I - As condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais na perspectiva física, intelectual, social e cultural;

II – Direito de ser respeitado por seus educadores dentro de suas individualidades;
III – As condições de aprendizagem mediante assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Unidade Escolar;
IV – As reuniões com colegas para organização do grêmio ou campanhas de cunho educativo, nas condições estudantis estabelecidas e aprovadas pela direção;
V – Encaminhamentos de petições ou representações sobre assuntos pertinentes a vida escolar;
VI – A utilização das instalações, para promover pesquisas e experiências, em horário integral;
VII – Acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artísticas, respeitada a capacidade de cada um;
VIII – Atendimento aos portadores de deficiência integrados ás classes regulares desta unidade escolar;
IX – Serem respeitados no processo educacional no que tange aos valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, tendo garantia a liberdade de criação e o acesso as fontes de cultura;
X – Acesso a diversões e espetáculos públicos realizados pela unidade escolar, classificados como adequados à sua faixa etária;
XI – Receber três refeições diárias compreendidas em: café da manhã, almoço e lanche vespertino, sob acompanhamento de um nutricionista;
XII – Encaminhamento imediato aos primeiros socorros em caso de doenças e acidentes ocorridos nesta unidade escolar, bem como à comunicação com os responsáveis;
XIII – Receber instalações físicas com condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
XIV – Receber devidamente corrigidas quaisquer formas de avaliação propostas pelos professores desta unidade escolar;
XV – Participar ativamente através de seus representantes de classe dos Conselhos, Associações e Agremiações, tendo o direito de opinar e votar;

Capítulo III
Das obrigações

Artigo 3º - Cabe ao aluno:
I – Comparecer pontualmente às atividades escolares que lhe forem atribuídas;
II – Realizar as atividades escolares com responsabilidade e dedicação;
III – Elaborar, juntamente com o Professor Conselheiro, o Regimento Interno de sala de aula e o mapa de sala, bem como responsabilizar-se pelo seu cumprimento;
IV – Participar de todas as atividades do Núcleo Comum e Complementares da Matriz Curricular;
V – Ter adequado comportamento social;
VI – Aguardar o professor em sala, na mudança de professores e após o intervalo;
VII – Sair durante a aula somente com o cartão de autorização do professor;
VIII – Tratar os funcionários, colegas, visitantes e autoridades com civilidade e respeito;
IX - Conservar limpas paredes da escola, bem como murais e trabalhos expostos;
X – Manter e zelar pela boa conservação dos móveis, equipamentos e materiais escolares e pela manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências.
XI - Trazer garrafa ou copo para tomar água, em conformidade exigência da Vigilância Sanitária;
XII – Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
XIII – Comparecer as comemorações cívicas e solenidades;
XIV - Apresentar-se uniformizado com asseio pessoal e decentemente trajado;
XV – Realizar suas próprias tarefas escolares;
XVI – Participar do acompanhamento do cumprimento da grade curricular em todas as disciplinas;
XVII – Responsabilizar-se pela entrega dos comunicados escolares aos responsáveis;
XVIII - Guardar bicicletas no estacionamento próprio, com cadeado de segurança;
XIX – Comunicar a equipe diretiva quaisquer danos morais e físicos ocorridos na unidade escolar;
XX – Contribuir para o bom andamento de todas as atividades desenvolvidas pela Unidade Escolar;
XXI – Dar suporte a organização estrutural e funcional das atividades escolares garantindo harmonia e convivência saudável entre os mesmos;
XXII – Zelar pelo livro didático e devolvê-los no final do ano letivo em bom estado de conservação;
XXIII – Participar da elaboração, cumprir e fiscalizar as normas estabelecidas pelo Regimento Interno.

Artigo 4º - Cabe ao responsável pelo aluno:
I – Prestar e responsabilizar-se pelas informações sobre o aluno por ocasião de sua matrícula;
II – Observar e acompanhar o desenvolvimento no ambiente doméstico, comunicando à direção da unidade escolar qualquer anomalia detectada;
III – Apoiar e reforçar no ambiente doméstico a filosofia educacional seguido pela unidade escolar, conforme definido no regimento escolar;
IV – Apoiar as medidas disciplinares tomadas pela unidade escolar, permitindo que o aluno sofra as conseqüências de suas infrações;
V – Responsabilizar-se pelo uso diário do uniforme;
VI – Responsabilizar-se pelo asseio pessoal e vestuário (uniforme).
VII - Manter os dados como telefone e endereços atualizados junto a Secretaria Escolar;
VIII - Preencher pedido, por escrito, e assiná-lo, em caso de solicitação de dispensa de aula para o filho/a;
IX - Justificar junto a UE os casos emergenciais que ocasionarem o aluno chegar com atraso às aulas.

Capitulo IV
Das proibições

Artigo 5º - É vedado ao aluno:
I – Entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
II – Entrar ou sair da unidade escolar em horário de aula sem a permissão da equipe diretiva onde será realizado registro em livro próprio, com comunicação à portaria;
III – Ocupar-se durante as aulas com qualquer outro trabalho estranho a elas;
IV – Perturbar, por qualquer modo, o sossego das aulas e a ordem natural;
V - Andar nos corredores durante as aulas ou interromper aulas de outras salas;
VI – Participar de movimentos de indisciplina coletiva impedindo a entrada dos colegas em sala de aula;
VII – Formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou outras dependências e nas imediações da unidade escolar;
VIII – Promover, sem autorização da direção, campanhas, rifas, coletas, subscrições, dentro ou fora da unidade escolar;
IX - Brigar com colegas. Se ocorrer danos físicos, a escola não se responsabilizara por despesas medicas e/ou materiais, nem obriga ninguém a assumir as mesmas;
X – Tomar parte nas dependências da unidade escolar de atos ofensivos à moral e aos bons costumes, bem como qualquer ato de violência as pessoas;
XI – Distribuir boletins no recinto da unidade escolar e publicar jornais em que esteja envolvido o nome da escola, de professores ou de funcionários, sem autorização expressa da diretora;
XII - Alterar o uniforme de qualquer forma – desenhos, escritos ou estilização;
XIII – Portar armas, livros ou revistas obscenas, material que represente perigo á saúde, à segurança e à integridade física e moral sua ou de outrem;
XIV - Trazer objetos particulares como mp3 e mp4, celulares, jogos, brinquedos e outros;
XV – Fumar, usar bebidas alcoólicas, narcóticos ou praticar de qualquer ação viciosa nas dependências e imediações da unidade escolar;
XVI – Utilizar-se de livros, cadernos ou materiais pertencentes aos colegas, sem o devido consentimento;
XVII – Escrever palavras, desenhos ou sinais em qualquer parte do edifício, equipamentos ou móveis que ofenda a moral e os bons costumes.;
XVIII – Desrespeitar as autoridades escolares;
XIX – Produzir danos à propriedade alheia;
XX – Fazer uso de corretivos líquidos “errorex”;
XXI - Tratar colegas ou professores por apelidos e faltar com respeito e discriminar pela cor, raça, credo ou qualquer tipo de deficiência que vier portar;
XXII – Uso de bonés (para evitar desavenças e/ou brincadeiras desagradáveis que perturbem a ordem);
XVIII – Uso de adereços nas dependências da escola.
XXIII – Consumir chicletes, balas, pirulitos e outros alimentos durante as atividades escolares.
XXIV - Mexer ou danificar bens particulares como veículos.
XXV - Usar os 15 minutos de tolerância do horário de entrada como medida de rotina.

Capítulo V
Das penalidades e dos Recursos

Artigo 6º - O aluno, pelo não cumprimento dos seus deveres e pelas faltas cometidas, é passível das seguintes penalidades, graduadas à gravidade da falta cometida:
I – Admoestação, a repreensão verbal em aula pelo professor e fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta;
II – Encaminhamento do aluno pelo professor a Orientação Educacional;
III - Em caso de desobediência ao uso do boné, este será recolhido e somente entregue ao responsável;
IV - Danos a bens de particulares acarretarão em ressarcimento do prejuízo e/ou a encaminhamento a inquéritos policiais;
V - Em caso de danos causados aos bens patrimoniais como: quebrar lâmpadas, cestos de lixo, extintores, etc., o infrator deverá ressarcir o prejuízo, de acordo com o disposto no art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe Em se tratando de ato infracional, com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua o objeto, promova o ressarcimento do dano, ou por outra forma, compense o prejuízo da vítima;
VI – Repreensão particular, oral ou escrita pela equipe da direção;
VII – Suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, pelo prazo máximo de 3 (três) dias, pela equipe diretiva;
VIII – Transferência compulsória por voto do Conselho de Classe quando houver falta grave ou incompatibilidade disciplinar.

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